Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Trata-se de análise de impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026, cujo objeto visa a aquisição de veículos leves de passeio para a Atenção Primária, uso nas ESF, conforme termo de referência. Em suas razões, a impugnante SINOSCAR/AS solicita, em suma, a retificação das características e descrições do objeto, para fins de ampliar a competitividade. Passamos, pois, à análise da impugnação. Inicialmente, salientamos que os descritivos do objeto licitado restaram estabelecidos no Termo de Referência da licitação, o qual foi elaborado pela Secretaria Municipal Saúde, diante da especificidade do objeto e do conhecimento das necessidades da secretaria. Dessa forma, diante da impugnação acerca das características do objeto estabelecidas no termo de referência, submetemos a análise à Secretaria de Saúde, sobrevindo a seguinte resposta: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos Nesse sentido, como forma de ampliar o caráter competitivo, a Secretaria Municipal de Saúde se manifestou, acolhendo a solicitação exposta na impugnação ao edital. Assim sendo, impõe-se o acolhimento da impugnação ao edital, com a consequente retificação das características do objeto, modificando o atual descritivo, para que passe a constar que os entre eixos deverão ter especificação mínima de 2.550mm, bem como que a potência dos veículos deverá ser de, no mínimo, de 82 cv (E) ? 80 cv (G). Por fim, diante da solicitação da Secretaria de Saúde exposta no Memorando nº 524/2026 - que solicita a exclusão da obrigação de a contratada arcar com 01 (um) ano de revisões, aduzindo que a manutenção da exigência de revisões periódicas por até um ano impacta diretamente na composição do custo unitário, elevando-o de forma significativa -, informamos que o item 2.4. da minuta do contrato passará a conter a seguinte redação: 2.4. A contratada deverá arcar com todos os custos logísticos, bem como com emplacamento/licenciamento e aferição de tacógrafo. EM FACE DO EXPOSTO , decide-se pela PROCEDÊNCIA da impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026, nos termos da fundamentação supra, para que seja retificado o edital, modificando o atual descritivo das características do objeto, para que passe a constar que os entre eixos deverão ter especificação mínima de 2.550mm, bem como que a potência dos veículos deverá ser de, no mínimo, de 82 cv (E) ? 80 cv (G). Além disso, de ofício, altera-se a redação do item 2.4 da minuta do edital (Anexo V), conforme redação supra exposta. Por fim, considerando a alteração no instrumento convocatório, faz-se necessária a republicação do edital, de modo que a sessão administrativa passa para o dia 23/02/2025, às 9h, devendo ser publicado aviso comunicando acerca da nova data. Triunfo, 05 de fevereiro de 2025. ______________________ Daniel Pause da Paixão, Secretário de Compras, Licitações e Contratos