Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 69/2024 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E FIRMATURA DE TERMO DE FOMENTO COM A APAE - TRIUNFO Justificativa da Dispensa de Chamamento Público: Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à Dispe nsa de chamamento público, ato respaldado na mesma Lei, em seu artigo 3 0, caput, bem como no art. 17 do Decreto Municipal nº 2.399/2017; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRIUNFO, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto; Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRIUNFO é a única entidade instalada no Município de Triunfo com condições de realizar o objeto proposto. Considerando que a APAE ? Triunfo compõe a rede de proteção social e presta atendimentos nos níveis de Proteção Social Especial de Média Complexidade voltados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência); Considerando que a APAE - Triunfo, foi fundada em 29/04/1985, e vem desenvolvendo há quase 40 (quarenta) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas; Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade , que possui em seu quadro funcional as seguintes especialidades: educadores físicos, psicólogos, terapeutas ocupaciona is, pedagogos, professores, fisioterapeutas, assistentes sociais, fonoaudiólogos, dentre outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade; Considerando a capacidade física da entidade, que possui sede própri a dotada de toda a estrutura necessária ao atendimento dos usuários; Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3255-494A-566A-29F6 e informe o código 3255-494A-566A-29F6 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Considerando que a APAE ? Triunfo, articula e desenvolve serviços de inclusão, prevenção, habilitação e reabilitação para as pessoas com deficiência intelectual e ou múltipla e seus familiares com vistas a afiançar acesso aos direitos sociais, desenvolvimento de potencialidades, autonomia e convivência familiar; Considerando que os atendimentos de habilitação e reabilitação colocados à disposição dos usuários estão distribuídos em ações de atividades de assistência social, educação e saúde, visando à inclusão social da pessoa com deficiência, bem como a melhoria da sua qualidade de vida; Considerando que, na área da educação , a entidade promove inúmeras possibilidades para as PcD, mantém a Escola de Educação Especial com funcionamento em tempo integral. Efetuadas estas considerações, amparado no Parecer emitido pelo Órgão Técnico, no Parecer Jurídico nº 66/2024 e observadas as disposições legais contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal 2.399/2 017, AUTORIZO E JUSTIFICO a celebração da parceria com a APAE ? Triunfo e a firmatura do respectivo Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, com base no disposto no art. 30 , caput, da Lei 13.019/2014 c/c art. 17 do Decreto Municipal nº 2.399/17, face ao prévio cadastramento da entidade junto ao Município. O prazo de vigência e de execução será de 12 (doze) meses, no va lor de R$ 185.596,63 reais mensais, conforme cronograma financeiro apesentado no Plano de Trabalho. Determino, ao final, a publicação do extrato da presente Justificativa no sítio oficial da Prefeitura Municipal na internet e no meio oficial d e publicações, devendo ser observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.019/2014. Triunfo, 01 de julho de 2024. Murilo Macahdo Silva PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3255-494A-566A-29F6 e informe o código 3255-494A-566A-29F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3255-494A-566A-29F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 01/07/2024 16:46:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3255-494A-566A-29F6