PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO ACESSIBILIDADE ? EMEI CRIANÇA FELIZ RUA ANTÔNIO DOS SANTOS KUHN - VENDINHA TRIUNFO/RS Triunfo, 29 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br Obra: Adequação das condições de acessibilidade da EMEI Criança Feliz Localização: Rua Antônio dos Santos Kuhn - Vendinha Município: Triunfo/RS Tipo de projeto: Projeto de Acessibilidade Área total de intervenção: 753,38m² 1. INTRODUÇÃO O presente memorial descritivo tem por objetivo apresentar as condições e elementos de acessibilidade a serem implementados na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz visando a adequação da mesma às normas vigentes, especialmente a ABNT NBR 9050/2020 e demais legislações correlatas. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS - A execução da obra deverá obedecer ao projeto arquitetônico padrão enviado, detalhes e/ou especificações dadas por escrito; - Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra deverão ser fornecidos pela empresa contratada; - A construtora assumirá inteira responsabilidade pela execução, acabamentos, resistência e estabilidade da construção e executará a obra com materiais de primeira linha e qualidade comprovadas, fornecendo todos os materiais especificados; - Todo o transporte de material ou pessoal, que se fizer necessário para a execução da obra, ficará a cargo da empresa contratada; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br - Deverá ser refeito todo e qualquer serviço que, a critério da fiscalização, estiver em desacordo com as especificações, com a qualidade de execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o controle. - A empresa deverá manter atualizado o diário de obra de preferência online e este será compartilhado com a fiscalização em tempo real; - Cada etapa será precedida de autorização de início de trecho de serviço. Para início das obras do contrato, a fiscalização fornecerá Ordem de Início de Serviços, devendo a CONTRATADA registrar a obra no CREA/RS e INSS, além da abertura de Diário de Obras. Os demais casos omissos neste memorial serão especificados, no transcorrer da obra, através de oficio à CONTRATADA; - A obra será iniciada somente após a legalização da empresa nos órgãos públicos e apresentação de RRT ou ART de execução da obra devidamente paga. - A empresa executante é responsável pela Manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes dos funcionários, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho e Equipamentos (EPI?s); da segurança de máquinas e equipamentos; e da prevenção de incêndio, com o uso de extintores adequados. - A obra será mantida permanentemente limpa, devendo o entulho ser transportado para caçambas; durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos a obra para veículos e pedestres. É de inteira responsabilidade, da empresa executante, apresentar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos do canteiro. - A fiscalização não exime a empresa contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros em virtude da mão de obra; materiais, equipamentos e dispositivos ou outros elementos aplicados à obra ou serviço contratado. - As despesas com água, energia elétrica e extensões de redes, necessárias à execução da obra, serão de responsabilidade da empresa contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br - As despesas com ensaios (caso necessário), para fins de comprovação da qualidade de materiais e serviços, serão de responsabilidade da empresa contratada. - Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a fiscalização rejeitá-los quando não estiverem de acordo com o projeto e a especificação, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para o atraso da obra. - Todos os serviços e quantificações deverão ser cuidadosamente analisados, não sendo admitida cobrança de serviços e medições extras. 3. RAMPAS A escola dispõe de uma rampa de acesso principal na entrada e de três rampas localizadas na área de recreação. Considerando que as rampas existentes na área de recreação não atendem aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050, a rampa situada na parte frontal dessa área será demolida e substituída por uma nova rampa. A nova rampa terá 1,25 m de largura, 1,45 m de comprimento e inclinação de 8,27%, sendo implantada ao longo da rota acessível. Essa intervenção garantirá condições adequadas de acessibilidade, promovendo a circulação segura e autônoma de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários. As rampas localizadas na rota acessível deverão ser dotadas de corrimãos, garantindo segurança e acessibilidade durante o deslocamento. Os corrimãos serão duplos, instalados em ambos os lados da rampa, e deverão obedecer integralmente às especificações constantes nos detalhamentos do projeto e previstas pela NBR 9050, destacando-se: ? Alturas do corrimão: ? Corrimão superior a 0,92 m do piso acabado; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br ? Corrimão intermediário a 0,70 m. ? Seção e empunhadura: ? Formato preferencialmente circular, com diâmetro entre 30 mm e 45 mm; ? Acabamento contínuo, firme e sem arestas cortantes; ? Devem permitir empunhadura plena, sem interrupções por suportes. ? Extensões horizontais: ? Prolongamento mínimo de 30 cm nas extremidades superior e inferior das rampas. ? Continuidade: ? Devem ser contínuos, sem interrupções ao longo de toda a extensão da rampa. Além disso, as rampas deverão ter piso com superfície regular e antiderrapante, bem como garantir faixa de circulação livre sem interferências, conforme exigido pela norma. 4. BANHEIRO ACESSÍVEL A unidade dispõe de um banheiro acessível, já equipado com barra de apoio lateral junto ao vaso sanitário. Para a plena conformidade com a ABNT NBR 9050, deverão ser instaladas todas as demais barras de apoio e dispositivos indicados no projeto, assegurando autonomia, segurança e conforto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O vaso sanitário com caixa elevada deverá ser substituído por outro vaso para uso PCD. A porta deverá ser realocada, abrindo para fora, e contará com puxador horizontal. Dispensadores de sabonete e papel alinhados às alturas de alcance manual, conforme layout. O banheiro contará ainda, com alarme de emergência para PCD, com acionamento por botão, instalado a 40 cm do piso e em local acessível a usuários PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br caídos, conforme representado em projeto. A central de aviso deverá estar em posição visível e audível para atendimento imediato. 5. PISOS TÁTEIS A edificação contará com instalação de pisos táteis direcionais e pisos táteis de alerta em pontos estratégicos, de modo a orientar e proporcionar segurança às pessoas com deficiência visual. Os elementos táteis serão posicionados nos seguintes locais: ? Entrada principal da escola; ? Início e término das rampas integrantes da rota acessível; ? Área de circulação principal interna e demais percursos indicados em projeto. ? Piso tátil na área interna O piso tátil a ser utilizado será de borracha, colorido, aplicado sobre o piso pronto, por meio de adesivo apropriado, garantindo aderência adequada, durabilidade do sistema e evitando demolições ou intervenções mais invasivas. Os modelos deverão atender às propriedades dimensionais, de textura e de resistência previstas em norma. Em conformidade com a ABNT NBR 9050:2020, deverão ser respeitados os seguintes requisitos: ? Contraste visual: diferença mínima de 30 pontos de LRV (Light Reflectance Value) entre o piso tátil e o piso adjacente, garantindo percepção adequada por pessoas com baixa visão. ? Espessura e relevo: alturas de relevo e dimensões dos elementos táteis conforme especificações normativas para os tipos direcional e de alerta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br ? Posicionamento: alinhamento contínuo nos percursos acessíveis, sem interrupções, deformações ou deslocamentos. ? Textura e material: superfície antiderrapante, com resistência compatível ao tráfego escolar e fácil higienização. Antes da instalação, o piso existente deverá ser criteriosamente preparado, garantindo condições adequadas de aderência do sistema colado. A superfície deverá apresentar-se: ? Limpa, seca e isenta de poeira, partículas soltas, óleos, graxas ou qualquer material que comprometa a aderência; ? Regular, firme e estável, sem peças soltas, fissuras ou ressaltos significativos. A limpeza será realizada por varrição manual a seco, podendo ser complementada, quando necessário, por limpeza leve para remoção de resíduos aderidos, assegurando a completa secagem da superfície antes do início do assentamento. A instalação deverá seguir o layout do projeto, assegurando continuidade, segurança e orientação adequada ao longo de todo o percurso acessível. O piso tátil será fixado por meio de cola apropriada para revestimentos flexíveis, compatível com piso de borracha e com o substrato existente, aplicado conforme as recomendações do fabricante quanto à dosagem, tempo de espera e método de aplicação. A cor do piso deverá ser definida junto à fiscalização. Após a instalação, o piso tátil deverá apresentar superfície contínua, sem bolhas, descolamentos ou desalinhamentos; bordas firmemente aderidas ao substrato; ausência de ressaltos que comprometam a segurança ou a circulação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br ? Piso podotátil na área externa Na área externa da escola será instalado piso podotátil em concreto, do tipo direcional e/ou de alerta, conforme indicado em projeto, destinado à orientação e segurança dos usuários nos acessos, circulações externas. O piso podotátil externo deverá ser executado com material de maior resistência mecânica e durabilidade, adequado às condições de uso e exposição às intempéries, atendendo integralmente aos requisitos da ABNT NBR 9050:2020, especialmente quanto ao contraste visual, relevo, geometria, alinhamento e continuidade dos percursos acessíveis. Previamente à execução do piso podotátil, será realizada a demolição do piso existente nos locais indicados em projeto, de forma controlada, sem comprometer os elementos estruturais adjacentes. Todo o material resultante da demolição deverá ser removido e destinado conforme legislação ambiental vigente. Após a demolição, a base deverá ser regularizada e nivelada, garantindo superfície plana, firme e estável, executada de modo a assegurar adequada aderência do sistema de assentamento e estar isenta de trincas, partes soltas ou desagregadas. Será executada camada de regularização com argamassa, de forma a corrigir irregularidades e garantir o correto nivelamento da superfície. Concluída a regularização, a base deverá ser criteriosamente limpa, por meio de varrição manual a seco, removendo poeira, resíduos soltos e materiais estranhos, assegurando que a superfície esteja seca e livre de contaminantes antes do assentamento do piso. A execução deverá seguir oprojeto e as normas técnicas vigentes. 6. SINALIZAÇÃO SONORA, VISUAL E TÁTIL A edificação conta com um conjunto integrado de sinalizações visuais, táteis e sonoras, distribuídas estrategicamente para garantir orientação, segurança e autonomia aos usuários, conforme diretrizes da ABNT NBR 9050:2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br ? Sinalização Visual Serão instaladas placas indicativas nos principais ambientes da escola, incluindo: ? Banheiros (masculino, feminino e acessível); ? Salas de aula; ? Direção; ? Refeitório; ? Acessos principais; As placas apresentam: ? Altura de instalação entre 1,20 m e 1,60 m do piso acabado; ? Alto contraste visual entre texto e fundo, facilitando a leitura por pessoas com baixa visão; As placas conterão sinalização tátil em Braille e relevo, conforme NBR 9050: ? Braille padronizado, posicionado logo abaixo da sinalização visual; ? Superfície fosca que evita reflexo excessivo. O conteúdo das placas informativas ilustrativas será definido pela própria escola, conforme suas diretrizes internas e necessidades funcionais. Nos ambientes principais, as placas deverão ser de dimensões ampliadas e contemplar, além do texto indicativo do local e da informação em braille, o pictograma (imagem ilustrativa) que represente o respectivo ambiente, garantindo melhor compreensão e acessibilidade aos usuários. Na frente da escola deverá ser instalada placa com o simbolo universal de acessibilidade. ? Sinalização Tátil Inclui elementos instalados em locais de orientação e segurança, como: ? Início e término de rampas; ? Percursos acessíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (014 )51 3654-6377 Rua Flores da Cunha, 245 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail : planejamento@triunfo.rs.gov.br ? Áreas de mudança de direção; ? Portas de ambientes essenciais. A sinalização tátil contemplará piso tátil direcional e de alerta, além de placas com Braille e relevo junto às portas. ? Sinalização Sonora Será instalado um alarme de emergência no banheiro acessível (PCD), constituído por acionador localizado a 40 cm do piso, possibilitando acionamento mesmo em caso de queda. O aviso sonoro associado será instalado em ponto de fácil percepção pelos servidores da escola, garantindo resposta rápida. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Todos os resíduos e entulhos gerados durante as intervenções deverão ser removidos periodicamente e destinados exclusivamente a locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, conforme legislação vigente. Durante toda a execução da obra, os ambientes da escola deverão ser mantidos organizados e limpos, com a retirada constante de resíduos, evitando transtornos, riscos à comunidade escolar e quaisquer danos às instalações existentes. Caberá à contratada adotar medidas preventivas para minimizar poeira, ruídos e interferências no funcionamento da escola. A obra deverá ser entregue com todos os itens instalados, testados e plenamente funcionais, incluindo equipamentos, sinalizações e dispositivos de acessibilidade. A edificação deverá ser entregue limpa, desobstruída e em condições de uso imediato, de acordo com o escopo previsto no projeto. Pâmela Rebeca da S. Souza Paim Engenheira Civil - CREA RS237621