Rua João Pessoa, 52 ? Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6350 ? www.triunfo.rs.gov.br ATA DE SESSÃO PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 ? TERMO DE COLABORAÇÃO Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ? OSC ? para execução de projeto com a finalidade de ofertar o ensino de Educação Infantil nos níveis creche e pré-escola, turno integral de, no mínimo, 10h na localidade Morro do Marinheiro. PREÂMBULO Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 8h horas, reuniram- se na Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, situada à Rua João Pessoa, 52, centro, a Comissão de Avaliação do Chamamento Público para seleção de organização da sociedade civil ? OSC ? para gestão de escola de educação infantil, designada pela Portaria nº 602/2026, para a Sessão Pública da Chamada Pública em epígrafe, Lei 13.019/2014. Aberta a reunião, a comissão procedeu na avaliação das propostas de trabalho encaminhadas pela OSC interessada no certame,para retificar a tabela dos valores da proposta , em tempo constatado erro material, na seguinte conformidade: CREDENCIAMENTO EMPRESA RESPONSÁVEL LEGAL LAR DO MENOR LÍRIO DOS VALES SOLANGE MARIA FORNARI RAMOS 91.900.704/0001 76 763 300 520 34 JULGAMENTO DA PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO A comissão fez a avaliação da Proposta/Plano de Trabalho de acordo com os critérios e metodologias de pontuação constantes no edital, conforme demonstrativo abaixo: TABELA 2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM Rua João Pessoa, 52 ? Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6350 ? www.triunfo.rs.gov.br A) O plano de trabalho deverá apresentar o projeto para oferta de atendimento de educação infantil, conforme proposta da SME, itens 4.1 e 4.2. ? Grau pleno de adequação (5,0); ? Grau satisfatório de adequação (3,0); ? Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0); 3,0 ? OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica a eliminação do projeto e proposta, por força do caput do art. 27 da ? Lei nº 13.019, de 2014. B) Experiência e histórico ? Experiência superior a três anos na área de educação infantil (2,0); ? Experiência de um a três anos na àrea da educação infantil (1,0); ? Experiência inferior a um ano na área de educação infantil (0,0). 2, 0 Rua João Pessoa, 52 ? Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6350 ? www.triunfo.rs.gov.br C) Comprovação da capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de documentos que comprovam a experiência de realização de atividades ou projetos/programas relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. *Grau pleno de capacidade técnico- operacional (3,0); *Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,5); *O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (0, 0); *OBS.: A atribuição de nota ?zero? neste critério implica eliminação do projeto e proposta por falta de 3,0 Rua João Pessoa, 52 ? Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6350 ? www.triunfo.rs.gov.br capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea ?c?, da Lei nº 13.019, de 2014). PONTUAÇÃO AFERIDA 8, 0 PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0 TABELA DE VALORES DA PROPOSTA QUANTIDADE UNIDADE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 12 mês R$ 70.959,60 R$ 851.515,20 Avaliação de proposta da OSC para o objeto do Edital 002/2026 Em análise preliminar da proposta da Escola Infantil Lar do Menor Lírio dos Vales , referente ao edital 003/2026 - Gestão de uma escola de educação infantil em tempo integral na localidade de Morro do Marinheiro ? a comissão de seleção, previamente designada na Portaria nº 602/202, avaliou e observou conformidades com o edital. Habilitação ? a OSC restou habilitada. Intime-se a OSC para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar recurso frente à presente decisão. Decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se o presente. Triunfo, 16 de Junho de 2026. Ivete Nilva Stasczak Presidente da Comissão Vivian Monica Elhers Felten Membro da Comissão Jackson Porto Pereira Membro da Comissão Port. N°602/2026 Port. N°602/2026 Port. N°602/2026