1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Município de Triunfo RS Secretaria Municipal de Educação Contratação de empresa para realização de serviço com aplicação de material e mão de obra, com o objetivo de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Antônio dos Santos Kuhn ? Vendinha-Triunfo/RS. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Em cumprimento ao disposto no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado- Contas Anuais nº 001089-0200/23-5 - TRIUNFO, foi realizada a análise detalhada dos itens apontados no referido relatório, bem como a identificação de outras possíveis correções necessárias para adequação dos prédios escolares às normas de acessibilidade. Após a conclusão da análise técnica, ocorreu a elaboração do projeto necessário para as adequações, com as devidas especificações e estimativas, de modo a viabilizar a implementação das correções pertinentes, relacionadas à escola Criança Feliz Este pedido busca garantir a conformidade com a legislação vigente e a melhoria das condições de acessibilidade nos espaços escolares. 2 3 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A obra pretendida está prevista no PAC 2026, sendo que a implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, faz-se necessária diante da justificativa descrita no item 1 e do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado- Contas Anuais nº 001089-0200/23-5 - TRIUNFO. Após analisar a justificativa e os valores a serem contratados, foi confirmado a viabilidade financeira dessa obra. 4 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os itens, objeto desta contratação, têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente defini- dos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Se- cretaria requisitante. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá in- formar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 3.1 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: - Deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; - Deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; - Executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, ou até a rescisão do contrato, sofrendo as sanções cabíveis por lei. - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do 5 contrato; - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em vir- tude de penalidade ou inadimplência contratual. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6 3.3 REGULARIDADE FISCAL - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidades; - Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Cer- tidão Conjunta Negativa); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4 REGULARIDADE TRABALHISTA - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos para a contratação pretendida têm como parâmetro o memorial descritivo e planilha orçamentária, realizada pela Eng. Civil Pâmela Rebeca da S. Souza Paim ? CREA/RS 237621, que elaborou o projeto de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz. ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR 01 Contratação de empresa para realização de serviço com aplicação de material e mão de obra, com o objetivo de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Antônio dos Santos Kuhn ? Vendinha-Triunfo/RS 01 R$ 17.340,66 3. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa habilitada para execução dos serviços de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, conforme Planilha de Orçamento Global, elaborada com base na tabela Sinapi ? 11/2025, demonstrado a seguir. Neste sentido, segue indicações de potenciais fornecedores levando em consideração a necessidade e o ramo de atividade das empresas, conforme demostrado nos comprovantes de inscrição e de situação cadastral inseridos no ETP. 18 19 4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para o serviço de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz é de R$ 17.340,66 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) esse valor tem como base a tabela SINAPI ? Não-Desonerado de 11/2025 Encargos Sociais: 112,84 %, BDI: 22,81 % Conforme anexos assinado pela Eng. Civil Pâmela Rebeca da S. Souza Paim. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa habilitada para a realização da reforma do prédio, conforme as especificações e condições expressas no projeto: 6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Com base nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Portanto o parcelamento não se aplica para a contratação pretendida. 7. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 8. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Planejamento indicou o seguinte servidor para atuar como fiscal. Nome: Mayara Lima Melo Cargo: Arquiteta e Urbanista Matrícula: 16703-7/1 E-mail: mayara.melo@triunfo.rs.gov.br Telefone: 3654 6378 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a referida contratação podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbram possíveis impactos ambientais provenientes desta contratação, devendo a empresa vencedora seguir fielmente todas as orientações descritas no memorial descritivo referente ao serviço de implementação de condições de acessibilidade na estrutura física da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, e a legislação vigente com relação ao descarte correto dos resíduos produzidos durante os serviços e sobras das tintas, solventes, cimento, etc. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a presente contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Triunfo, 12 de março de 2026. Responsável: Roseli Pereira Machado Cargo: Professora ? Secretária Municipal de Educação Matrícula: 7043-2 E-mail: roseli.machado@triunfo.rs.gov.br Telefone: (51) 3654 6350 ? (51) 985544467 Assinatura VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR: PREFEITO MUNICIPAL