Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Gabinete do Prefeito DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 006/2026 Processo Administrativo 1doc n.º 1.516/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO COM APLICAÇÃO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Diante da superveniência do despacho proferido pela Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, o qual aponta a existência de erro material relevante na planilha orçamentária estimativa ? consistente em equívoco de somatório que resultou na subavaliação do valor global da contratação ?, verificando-se que o valor inicialmente estimado (R$ 32.538,79) diverge de forma significativa do valor efetivamente apurado após a correção (R$ 39.860,96), configurando vício de origem que compromete a formação de preços, a exequibilidade da proposta e o julgamento objetivo do certame, tem-se por caracterizada falha insanável neste momento procedimental. Ressalte-se que tal inconsistência afeta diretamente a regularidade da fase interna da licitação, não sendo possível sua correção sem prejuízo aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e planejamento, notadamente porque eventual ajuste implicaria alteração substancial do valor estimado da contratação e, por consequência, da própria condução da disputa, circunstância vedada no estágio atual do procedimento. Ademais, a manutenção do certame, nas condições em que se encontra, acarretaria risco concreto de contratação inexequível, com potenciais prejuízos ao interesse público, à eficiência administrativa e à adequada execução contratual, sobretudo diante da existência de apenas um licitante participante. Nesse contexto, impõe-se a anulação da licitação, a fim de que sejam sanados os vícios identificados, com a devida revisão da planilha orçamentária e posterior publicação de novo certame, observados os parâmetros técnicos corretos. Ante o exposto, decido pela ANULAÇÃO da presente licitação, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Determino que o setor contábil da Secretaria da Fazenda dê prioridade à revisão da nova planilha orçamentária, conforme já apontado no processo administrativo, bem como que a Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, após o retorno dos autos, adote as providências necessárias para a publicação de novo edital, conferindo-lhe tramitação prioritária. Publique-se a presente decisão. Triunfo, 29 de abril de 2026. MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal MARCELO ESSVEIN:72257717015 Assinado de forma digital por MARCELO ESSVEIN:72257717015 Dados: 2026.04.29 18:38:02 -03'00' Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Gabinete do Prefeito