JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº: 4.670/2026 Objeto: Pretenção de celebração de Termo de Fomento para representar o Município de Triunfo na atividade de condução da Centelha da Chama Crioula Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, da cidade de Tupandi/RS até a cidade de Triunfo. OSC proponente: Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa CNPJ nº 05.380.817/0001-56 Período: 04 a 13 de setembro de 2026. Valor total: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tipo de parceria: Termo de Fomento. Fundamentação Legal: Artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017. 1. A Lei nº 13.019/2014 dispões acerca de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil, nos casos das modalidades de parcerias previstas na respectiva Lei Federal, como o Termo de Colaboração e de Fomento; 2. Contudo, como o Chamamento Público é uma disputa, para que ocorra , é indispensável que haja pluralidade objetos e ofertantes; 3. Considerando as especificações do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art. 18 do Decreto Municipal nº 12.399/2017, quanto à inexigibilidade do Chamamento Público; 4. Considerando a ata de reunião entre todas as entidades tradicionalistas do Município, onde restou definida a existência de apenas 1 (uma) entidade interessada em realizar a condução da Chama Crioula até o Município de Triunfo no ano de 2026 ? Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa; 5. Considerando a representação do Município de Triunfo no evento de condução da Chama Crioula, meta que não pode ser atingida por entidade que não seja local, haja vista o cunho da representatividade; 6. Considerando que a atividade é de relevante interesse público, envolvendo a promoção da cultura tradicionalista, inclusive estando o acendimento da Chama Crioula Estadual prevista no calendário de eventos do município, conforme Lei Municipal nº 2.489/2011; 7. Considerando que a OSC Grupo de Cavaleiros Herança Farrapa é uma entidade tradicionalista do Município de Triunfo, com ampla experiência na atuação em cavalgadas e, em especial, na condução da Chama Crioula; Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e AISLAN DA SILVA SILVEIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/EDDB-F47D-27C1-092C e informe o código EDDB-F47D-27C1-092C 8. Concluindo, a pretendida parceria enseja o enquadramento no caput do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017, ou seja, por inexigibilidade de Chamamento Público, pois somente a referida entidade pode atingir as metas, configurando, assim, a inviabilidade fática e jurídica de competição; 9. Por derradeiro, determino que se proceda à publicação da presente justificativa de inexigibilidade no sítio eletrônico oficial da Administração Pública, em atendimento ao previsto no §1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Triunfo, 27 de agosto de 2026. Prefeito Municipal Marcelo Essvein Secretário Municipal de Turismo e Cultura Aislan da Silva Silveira Assinado por 2 pessoas: MARCELO ESSVEIN e AISLAN DA SILVA SILVEIRAPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/EDDB-F47D-27C1-092C e informe o código EDDB-F47D-27C1-092C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EDDB-F47D-27C1-092C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 27/08/2026 08:38:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) AISLAN DA SILVA SILVEIRA (CPF 011.XXX.XXX-79) em 27/08/2026 08:53:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/EDDB-F47D-27C1-092C