1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2026 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE Termo de Compromisso ? que celebram o MUNICÍPIO DE TRIUNFO e a Atleta Marissol Rutz Radtke. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15 Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 88.363189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Essvein e pelo Secretário de Juventude Esporte e Lazer, Sr. Eduardo Alves Gunsch, doravante denominado MUNICÍPIO e a atleta Marissol Rutz Radtke, inscrita no CPF sob nº 056.100.580-07, doravante denominado ATLETA neste ato representada por sua genitora Silvia Rutz Radtke, inscrita na CPF sob nº 890.225.050-49 ambas residente e domiciliadas na Rua Antônio Santos Kuhn, na localidade de Vendinha - Triunfo/RS, CEP: 95840-000, firmam o presente Termo de Compromisso, com base na Lei Municipal n° 3.095/2021, na Lei Municipal nº 3.356/2026 e Processo Administrativo n° 3.629/2026, conforme cláusulas a seguir discriminadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente Termo de Compromisso a concessão de ajuda de custo a ATLETA, para fins de participação no ?Campeonato Brasileiro de Judô - Categoria Sub-13?, a ser realizado no Município de Macapá, Estado do Amapá, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas, nos termos da Lei nº 3.356/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR e DESEMBOLSO 2.1. Conforme art. 3º, da Lei nº 3.356/2026, o valor liberado para a participação nas Competições será de R$ 16.998,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme cronograma de desembolso apresentado pela ATLETA e tem como fonte de custeio a seguinte dotação orçamentária: Conta................. = 621 Crédito Orçamentário 1 Ordinário Órgão................. = 16 SECRET. MUN. JUVENT, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária.. = 16.01 SEC. JUVENT., ESPORTE E LAZER Funcional............. = 278120103 Desporto e Lazer Projeto/Atividade..... = 2082000 Man. das Atividades Esportivas Natureza da Despesa... = 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos..... = 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte. = 0 Não se Aplica 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 A ATLETA, por ocasião do requerimento apresentou todos os documentos exigidos no artigo 8º inciso II da Lei 3.095/2021 e ficou compromissado a reapresentá-los sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Assinado por 3 pessoas: MARCELO ESSVEIN, EDUARDO ALVES GUNSCH e SILVIA RUTZ RADTKERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/DACA-CE2B-31CF-E0CF e informe o código DACA-CE2B-31CF-E0CF 2 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1 O presente termo de compromisso terá vigência até 01 de setembro de 2026. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA 5.1 A ATLETA se compromete a: a) Utilizar os valores apenas para os fins previstos no objeto do presente termo de compromisso, conforme plano de trabalho apresentado pela ATLETA; b) prestar contas na forma do artigo 11 da Lei nº 3.095/2021, até 14 de março de 2023 e sempre que solicitado pelo Município; c) usar o brasão do Município em todos os seus uniformes; d) ceder os direitos de imagem ao MUNICIPIO. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 transferir os valores na forma do objeto do presente termo; 6.2 fiscalizar o correto andamento do incentivo e sua eficácia. 6.3 emitir relatório conclusivo acerca do incentivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento, fiscalização e avaliação do cumprimento do objeto do presente termo, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 O presente termo será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do incentivo; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do incentivo e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas da ATLETA; IV ? Emitir parecer conclusivo final acerca do incentivo ora concedido. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela ATLETA; b) razão de interesse público, alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo(a) Sr(a) Prefeito(a) Municipal, exaradas em competente processo administrativo; c) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Termo. 8.2. Rescindido o Termo de Incentivo por culpa exclusiva da ATLETA, sofrerá este, além das cominações previstas na avença, as demais impostas por Lei ou Regulamento. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Assinado por 3 pessoas: MARCELO ESSVEIN, EDUARDO ALVES GUNSCH e SILVIA RUTZ RADTKERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/DACA-CE2B-31CF-E0CF e informe o código DACA-CE2B-31CF-E0CF 3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.1 Em caso de descumprimento do termo de compromisso e após a devida notificação serão cominadas a ATLETA as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 3.095/2021. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CASOS OMISSOS 10.1 As omissões relativas ao presente termo de compromisso são reguladas pela legislação vigente, na forma das Leis 3.095/2021, 3.356/2026 ou por decisão fundamentada da SEJUV ou do Prefeito Municipal. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1. O foro da Comarca de Triunfo é o eleito pelas partes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Incentivo. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município. Triunfo, 22 de julho de 2026. Marcelo Essvein Eduardo Alves Gunsch Prefeito Municipal Secretário de Juventude, Esporte e Lazer Silvia Rutz Radtke REPRESENTANTE DA ATLETA Assinado por 3 pessoas: MARCELO ESSVEIN, EDUARDO ALVES GUNSCH e SILVIA RUTZ RADTKERPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/DACA-CE2B-31CF-E0CF e informe o código DACA-CE2B-31CF-E0CF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DACA-CE2B-31CF-E0CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 22/07/2026 10:46:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALVES GUNSCH (CPF 006.XXX.XXX-35) em 23/07/2026 08:45:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SILVIA RUTZ RADTKER (CPF 890.XXX.XXX-49) em 24/07/2026 15:59:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/DACA-CE2B-31CF-E0CF