PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 1 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Adequação de acessibilidade EMEI Pingo de Gente Localização: Rodovia BR 470, Barreto Município: Triunfo/RS Tipo de projeto: Projeto de acessibilidade Área total de intervenção: 865,70 m² 1. INTRODUÇÃO O presente Memorial Descritivo refere-se ao projeto de adequação de acessibilidade da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente. As intervenções propostas visam adequar a edificação às condições de acessibilidade, conforme as diretrizes da ABNT NBR 9050:2020, a fim de garantir melhores condições de acesso, circulação e uso dos espaços. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS - A execução da obra deverá obedecer ao projeto arquitetônico padrão enviado, detalhes e/ou especificações dadas por escrito; - Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução da obra deverão ser fornecidos pela empresa contratada; - A construtora assumirá inteira responsabilidade pela execução, acabamentos, resistência e estabilidade da construção e executará a obra com materiais de primeira linha e qualidade comprovadas, fornecendo todos os materiais especificados; - Todo o transporte de material ou pessoal, que se fizer necessário para a execução da obra, ficará a cargo da empresa contratada; - Deverá ser refeito todo e qualquer serviço que, a critério da fiscalização, estiver em desacordo com as especificações, com a qualidade de execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o controle. - A empresa deverá manter atualizado o diário de obra de preferência online e este será compartilhado com a fiscalização em tempo real; - Cada etapa será precedida de autorização de início de trecho de serviço. Para início das obras do contrato, a fiscalização fornecerá Ordem de Início de Serviços, devendo a CONTRATADA registrar a obra no CREA/RS e INSS, além da abertura de Diário de Obras. Os demais casos omissos neste memorial serão especificados, no transcorrer da obra, através de oficio à CONTRATADA; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 2 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br - A obra será iniciada somente após a legalização da empresa nos órgãos públicos e apresentação de RRT ou ART de execução da obra devidamente paga. - A empresa executante é responsável pela Manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes dos funcionários, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho e Equipamentos (EPI?s); da segurança de máquinas e equipamentos; e da prevenção de incêndio, com o uso de extintores adequados. - A obra será mantida permanentemente limpa, devendo o entulho ser transportado para caçambas; durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos a obra para veículos e pedestres. É de inteira responsabilidade, da empresa executante, apresentar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos do canteiro. - A fiscalização não exime a empresa contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros em virtude da mão de obra; materiais, equipamentos e dispositivos ou outros elementos aplicados à obra ou serviço contratado. - As despesas com água, energia elétrica e extensões de redes, necessárias à execução da obra, serão de responsabilidade da empresa contratada. - As despesas com ensaios (caso necessário), para fins de comprovação da qualidade de materiais e serviços, serão de responsabilidade da empresa contratada. - Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a fiscalização rejeitá-los quando não estiverem de acordo com o projeto e a especificação, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para o atraso da obra. - Todos os serviços e quantificações deverão ser cuidadosamente analisados, não sendo admitida cobrança de serviços e medições extras. 3. BANHEIRO ACESSÍVEL Em visita técnica realizada in loco, constatou-se que a escola dispõe de sanitário acessível existente, o qual, contudo, necessita de adequações para atendimento às disposições da ABNT NBR 9050:2020. Para tal, será realizada a inversão do sentido de abertura da folha da porta, de modo que esta passe a abrir para o exterior do sanitário, garantindo a área de manobra interna e maior segurança ao usuário. A porta existente deverá receber chapa de alumínio com altura de 40 cm na parte inferior, destinada à proteção contra impactos, bem como puxador horizontal, visando proporcionar maior autonomia ao usuário. Prevê-se ainda a substituição da bacia sanitária existente, atualmente com caixa de descarga elevada, por bacia sanitária adequada para uso por pessoas com PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 3 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br deficiência (PCD), com sistema de acionamento de descarga em conformidade com a norma vigente. Para atendimento integral às exigências da NBR 9050, serão instaladas barras de apoio junto à bacia sanitária, conforme posicionamento indicado em projeto. Os acessórios, tais como papeleira e dispenser de sabonete, deverão ser instalados dentro da faixa de alcance manual, conforme detalhamento apresentado. Adicionalmente, será implantado sistema de alarme de emergência, composto por botoeira instalada a 0,40 m do piso, em local acessível ao usuário, conforme indicado em projeto, sendo a central de aviso posicionada em local visível e audível, de modo a possibilitar atendimento imediato em situações de emergência. 4. PISOS TÁTEIS A edificação contará com a instalação de piso tátil direcional e piso tátil de alerta em pontos estratégicos, com o objetivo de orientar e proporcionar segurança às pessoas com deficiência visual. A execução deverá garantir adequada fixação das peças e ausência de ressaltos, atendendo aos critérios de desempenho estabelecidos pelas ABNT NBR 16537 ? Sinalização tátil no piso e ABNT NBR 9050 ? Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Os elementos táteis serão implantados nos seguintes locais: entrada principal da escola; início e término das rampas integrantes da rota acessível; áreas de circulação principal interna e demais percursos indicados em projeto. Será utilizado piso tátil de borracha, cuja forma de assentamento deverá ser compatível com o tipo de piso existente. Nos trechos com piso cerâmico esmaltado (corredores internos e entorno do átrio), o piso podotátil será fixado com adesivo apropriado para revestimentos flexíveis, compatível com piso de borracha e com o substrato existente, aplicado conforme as recomendações do fabricante quanto à preparação da superfície, dosagem e tempo de cura. A base deverá ser previamente preparada mediante limpeza, escovação e lixamento leve, de modo a garantir melhor aderência do adesivo. Nos trechos com piso de concreto antiderrapante, o piso tátil será assentado com argamassa colante, aplicada com desempenadeira dentada sobre base previamente regularizada, limpa, seca e isenta de contaminantes, garantindo aderência integral das peças e nivelamento com o piso adjacente. Após a instalação, o piso tátil deverá apresentar superfície contínua e uniforme, sem bolhas, descolamentos ou desalinhamentos, com bordas firmemente aderidas ao substrato e sem ressaltos que possam comprometer a segurança ou a circulação dos usuários. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 4 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br 5. RAMPAS Em vistoria técnica realizada in loco, verificou-se que as rampas existentes atendem às inclinações máximas permitidas pela ABNT NBR 9050:2020. Contudo, para garantir o pleno atendimento às condições de acessibilidade, será necessária a instalação de corrimãos ao longo dos percursos. Os corrimãos deverão atender às disposições da referida norma, sendo instalados em duas alturas: corrimão superior a 0,92 m e corrimão intermediário a 0,70 m do piso acabado. A seção transversal deverá ser preferencialmente circular, com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, apresentando superfície contínua, firme e sem arestas cortantes. Os corrimãos deverão permitir empunhadura plena e confortável, sem interferência dos suportes de fixação. Nas extremidades superior e inferior das rampas, deverão possuir prolongamento horizontal mínimo de 30 cm, mantendo alinhamento com o percurso, e deverão ser contínuos ao longo de toda a extensão da rampa, sem interrupções, garantindo apoio seguro aos usuários. Adicionalmente, deverá ser implantada sinalização tátil de identificação de início e término das rampas, em caracteres em relevo e em Braille, conforme diretrizes da NBR 9050:2020. Essa sinalização poderá ser aplicada no corrimão, devendo estar posicionada na geratriz superior do prolongamento horizontal, de forma a permitir sua identificação por pessoas com deficiência visual. 6. SINALIZAÇÃO A sinalização deverá ser concebida de forma autoexplicativa, perceptível e legível para todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência, devendo, sempre que possível, ser complementada por símbolos ou pictogramas que facilitem a compreensão das informações. O sistema de sinalização contemplará recursos visuais, táteis e sonoros, conforme diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 9050:2020. 6.1. Sinalização Visual A sinalização visual será implantada por meio de placas indicativas dos principais ambientes de uso coletivo, tais como: sanitário masculino, sanitário feminino, sanitário acessível (PCD) e refeitório. As placas deverão ser instaladas em altura compreendida entre 1,20 m e 1,60 m do piso acabado, apresentando alto contraste visual entre texto e fundo, de modo a facilitar a leitura por pessoas com baixa visão. As placas deverão conter também sinalização tátil em relevo e em Braille, atendendo aos critérios da NBR 9050, com Braille padronizado posicionado logo abaixo PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 5 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br da informação visual, além de superfície com acabamento fosco, a fim de evitar reflexos que possam comprometer a legibilidade. O conteúdo das placas informativas ilustrativas será definido pela própria escola, conforme suas diretrizes institucionais e necessidades funcionais. Nos ambientes principais, as placas deverão possuir dimensões ampliadas e contemplar, além do texto identificador e da informação em Braille, pictogramas representativos do ambiente, de forma a favorecer a compreensão universal das informações. Na área frontal da escola deverá ser instalada placa com o Símbolo Internacional de Acesso, indicando a presença de recursos de acessibilidade na edificação. 6.2 Sinalização Tátil A sinalização tátil será implantada em pontos estratégicos voltados à orientação e à segurança dos usuários, incluindo o início e o término das rampas, os percursos integrantes da rota acessível, as áreas de mudança de direção e as portas de ambientes essenciais. O sistema de sinalização tátil compreenderá a instalação de piso tátil direcional e piso tátil de alerta, além de placas de identificação com informação em relevo e em Braille posicionadas junto às portas dos ambientes, conforme diretrizes de acessibilidade aplicáveis. 6.3 Sinalização Sonora A sinalização sonora será contemplada por meio da instalação de sistema de alarme de emergência no sanitário acessível (PCD), composto por acionador posicionado a 0,40 m do piso acabado, permitindo seu acionamento mesmo em situações de queda do usuário. O dispositivo estará conectado a aviso sonoro instalado em local de fácil percepção pelos servidores da escola, possibilitando rápida identificação da ocorrência e atendimento imediato. 6.4 Sinalização Degrau Isolado Considera-se degrau isolado o rebaixo no átrio central da escola, conforme projeto. O desnível deverá ser devidamente sinalizado ao longo de toda a sua extensão, tanto no piso quanto no espelho do degrau, de forma a garantir a adequada percepção do desnível pelos usuários, especialmente por pessoas com baixa visão, conforme diretrizes da ABNT NBR 9050:2020. Para a execução da sinalização será utilizada testeira antiderrapante para piso vinílico, com dimensões aproximadas de 5 cm de largura por 2,5 cm de aba, e espessura de 2 mm, aplicada ao longo da borda do degrau. O material deverá PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 6 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br apresentar propriedade antiderrapante e contraste visual com o revestimento existente, contribuindo para a segurança na circulação e para a adequada identificação do desnível. A instalação deverá ser realizada sobre superfície limpa, seca e regularizada, garantindo perfeita aderência do material ao substrato e alinhamento contínuo ao longo de toda a largura do degrau. 7. PORTAS Durante a vistoria técnica realizada in loco, constatou-se que, embora o vão nominal das portas (evidenciadas no projeto) seja de 0,80 m, em conformidade com as exigências da ABNT NBR 9050:2020, o vão livre de passagem (vão de luz) existente apresenta redução para aproximadamente 0,74 m, em decorrência da interferência do batente da porta. Tal condição não atende à largura mínima de passagem exigida para rotas acessíveis. Dessa forma, será necessária a ampliação do vão existente, mediante demolição parcial da alvenaria adjacente, de modo a permitir a instalação de novo conjunto de porta que assegure vão livre mínimo de 0,80 m, conforme estabelece a norma de acessibilidade. Após a adequação do vão, será instalada porta de madeira de abrir, com folha dimensionada de forma a garantir o vão livre regulamentar, incluindo batente e ferragens adequados. A nova porta deverá receber acabamento em pintura, em cor igual ou similar às demais portas existentes na escola, de forma a manter a padronização estética da edificação. A instalação deverá garantir perfeito alinhamento, funcionamento adequado das ferragens e livre abertura da folha, sem interferências que comprometam a largura mínima de passagem exigida para acessibilidade. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS Todos os resíduos e entulhos gerados durante as intervenções deverão ser removidos periodicamente e destinados exclusivamente a locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, em conformidade com a legislação vigente. Durante toda a execução da obra, os ambientes da escola deverão ser mantidos organizados e limpos, com retirada constante de resíduos, de modo a evitar transtornos, riscos à comunidade escolar e quaisquer danos às instalações existentes. Caberá à empresa executora adotar medidas preventivas destinadas a minimizar a geração de poeira, ruídos e demais interferências no funcionamento regular das atividades escolares. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fone/fax: (51) 3654-6378 Rua XV de Novembro, 30 ? Triunfo ? RS - CEP- 95.840-000 e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br 7 __________________________________________________________________________________________________________________________ Rua XV de novembro - Centro ? Triunfo/RS ? CEP 95.840-000 ? Fone: (51) 3654.6378 ? www.triunfo.rs.gov.br Ao término dos serviços, a obra deverá ser entregue com todos os elementos previstos no projeto devidamente instalados, testados e em pleno funcionamento, incluindo equipamentos, sinalizações e dispositivos de acessibilidade. A edificação deverá apresentar-se limpa, desobstruída e em perfeitas condições de uso imediato, atendendo integralmente ao escopo estabelecido no presente projeto. Triunfo, 11 de março de 2026. Mayara Lima Melo Arquiteta e Urbanista ? CAU/RS A166192-2