Retorno da Cogestão, Protocolos da Bandeira Vermelha em Triunfo e novas regras de suspensão geral de atividades não essenciais à noite e fins de semana Secretarias: Administração Data de Publicação: 21 de março de 2021 Na tarde deste domingo (21/03), após decisão do Tribunal de Justiça do RS permitindo a retomada da cogestão regional, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.799, com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, através da cogestão, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.Pelas normas da cogestão, o Município de Triunfo, integramente da Região 08, optou por adotar, a partir de segunda-feira (22/03), os protocolos da BANDEIRA VERMELHA, cumulativamente com as medidas sanitárias obrigatórias impostas pelo Estado. A situação do sistema de saúde continua sendo delicada, razão pela qual, para manter o equilíbrio entre a necessidade de reduzir a disseminação do vírus e a preservação do comércio e dos serviços, é preciso seguir as regras dos protocolos vigentes. Resumo das principais regras vigentes a partir de 22/03:  Supermercados Pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. EscolasAs aulas nas escolas públicas e privadas continuarão exclusivamente no modo remoto. FarmáciasPode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. É permitida a modalidade de telentrega. Comércio não essencialDe segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.Das 20h às 5h, somente delivery.Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.A modalidade de telentrega não tem restrições de horário. Restaurantes, bares e lanchonetes etc.De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve), tele-entrega e drive-thru das 5h às 20h.Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve), tele-entrega e drive-thru entre das 5h às 20h. Serviços de higieneDe segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.Das 20h às 5h, permanecer fechado.Sábado, domingo e feriado: fechado.A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário. Novos protocolos específicos de bandeira vermelha Administração públicaReforço teletrabalho/teleatendimento.Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. Praias, praças e parques Vedada a permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada. Permitida a prática de esporte aquático individual.Comércio (essencial e não essencial)Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. Feiras ao ar livre Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.Distanciamento de três metros entre as barracas. Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveteriasLotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas.Máximo de4  pessoas por mesa.Proibido música ao vivo. Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.Indústria e construção civilLotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).Sem atendimento ao público. Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.Sem atendimento ao público.Feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissõesNão autorizado.Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. Clubes sociais e esportivosFechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)Máximo de uma pessoa para 8m² de área.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Distanciamento de dois metros entre clientes.Horário preferencial para grupo de risco. Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)Lotação máxima de 25% de trabalhadores.Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. Missas e serviços religiososLotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes. Distanciamento entre grupos não coabitantes.Bancos, lotéricas e serviços financeirosLotação máxima de 50% trabalhadores.Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.Atendimento individual, sob agendamento.Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. CondomíniosFechamento de áreas comuns.Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadualLotação máxima de 50% dos assentos (janela).Uso contínuo e correto de máscara.Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. Transporte coletivo urbano ou metropolitanoLotação máxima de 50% da capacidade do veículo.Uso contínuo e correto de máscara.Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. Transporte aquaviáriode passageiros Lotação máxima de 75% dos assentos.Uso contínuo e correto de máscara.Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeirasUso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho. Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%